Institucional
Contrato de Prestação de Serviços de Captação e Assistência Comercial
- Versão
- 1.0
- Data de publicação
- 11/09/2026
- Última atualização
- 11/09/2026
CONTRATANTE: GADÃO Negócios, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DA GADÃO NEGÓCIOS], com sede na [Endereço Completo da GADÃO NEGÓCIOS], na cidade de [Cidade da GADÃO NEGÓCIOS], estado [Estado da GADÃO NEGÓCIOS], neste ato representada por seu(sua) [Cargo do Representante Legal da GADÃO NEGÓCIOS], [Nome Completo do Representante Legal da GADÃO NEGÓCIOS], [Nacionalidade do Representante Legal da GADÃO NEGÓCIOS], [Estado Civil do Representante Legal da GADÃO NEGÓCIOS], [Profissão do Representante Legal da GADÃO NEGÓCIOS], portador(a) do RG nº [Número do RG do Representante Legal da GADÃO NEGÓCIOS], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [Número do CPF do Representante Legal da GADÃO NEGÓCIOS].
CONTRATADO: [Nome Completo do Captador], [Nacionalidade do Captador], [Estado Civil do Captador], [Profissão do Captador], portador(a) do RG nº [Número do RG do Captador], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [Número do CPF do Captador], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo do Captador], na cidade de [Cidade do Captador], estado [Estado do Captador].
1. Do Objeto do Contrato
1.1. Prestação de serviços de captação autônoma de lotes de gado para a plataforma GADÃO Negócios, compreendendo as seguintes atividades:
a) Prospecção ativa de lotes de gado aptos à negociação na plataforma;
b) Realização de vistoria completa dos lotes, incluindo a captação de fotografias e vídeos, bem como a pesagem do gado;
c) Validação da documentação pertinente aos lotes e aos vendedores;
d) Acompanhamento do embarque do gado na propriedade do vendedor.
1.2. O presente contrato estabelece uma relação de natureza estritamente autônoma entre as Partes, não configurando qualquer vínculo empregatício, razão pela qual o(a) CAPTADOR(A) assume integralmente a responsabilidade pelos custos operacionais inerentes à execução dos serviços ora pactuados, incluindo, mas não se limitando a, despesas com locomoção, combustível, equipamentos de imagem e comunicação, e quaisquer outros gastos necessários para o fiel cumprimento de suas obrigações.
2. Natureza da Relação e Autonomia
2.1. As Partes declaram e reconhecem, de forma expressa e irrevogável, que a presente relação jurídica constitui uma prestação de serviços autônomos, não configurando, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE (GADÃO Negócios) e o(a) CONTRATADO(a) (Captador), nos estritos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações aplicáveis, afastando-se qualquer interpretação que possa sugerir subordinação, pessoalidade, habitualidade ou onerosidade como elementos caracterizadores de uma relação de emprego.
2.2. O(A) Captador(a) atuará com total independência e autonomia na execução dos serviços objeto deste Contrato, definindo seus próprios horários de trabalho, métodos e meios de execução, desde que em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pela CONTRATANTE e com o objetivo de alcançar os resultados esperados.
2.3. Fica expressamente estabelecido que o(a) Captador(a) assume integralmente a responsabilidade por todos os custos, despesas e riscos inerentes à sua atividade profissional autônoma, incluindo, mas não se limitando a, despesas com transporte (combustível, manutenção de veículo, pedágios), comunicação (telefone, internet), aquisição e manutenção de materiais necessários para a realização das vistorias (equipamentos fotográficos, de vídeo, balanças, etc.), bem como quaisquer outras despesas operacionais que se façam necessárias para a devida e completa prestação dos serviços contratados, sem direito a qualquer reembolso ou ressarcimento por parte da CONTRATANTE.
2.4. O(A) Captador(a) declara ter pleno conhecimento de que a remuneração ajustada neste instrumento contratual é a contraprestação pelos serviços prestados de forma autônoma e independente, e que não lhe são devidos quaisquer benefícios trabalhistas, previdenciários ou sociais decorrentes de um vínculo empregatício, tais como férias, 13º salário, FGTS, INSS (exceto por contribuição individual), seguro-desemprego, entre outros.
3. Descrição Detalhada dos Serviços
3.1. O Captador se compromete a realizar, de forma autônoma e independente, as seguintes atividades essenciais para a captação e intermediação de negócios na plataforma GADÃO Negócios:
3.1.1. Prospecção Ativa de Lotes de Gado: Buscar e identificar ativamente produtores rurais e proprietários de lotes de gado com potencial de negociação na plataforma GADÃO Negócios, utilizando sua rede de contatos, conhecimento de mercado e diligência.
3.1.2. Realização de Vistorias Completas: Efetuar vistorias detalhadas e exaustivas nas propriedades onde se encontram os lotes de gado prospectados. Tais vistorias deverão incluir, mas não se limitar a, registro fotográfico de alta qualidade e em quantidade suficiente para representar fielmente as características do lote, bem como gravação em vídeo que demonstre as condições gerais dos animais e da propriedade. O Captador deverá assegurar que as imagens e vídeos reflitam a realidade do lote em sua totalidade.
3.1.3. Pesagem dos Animais: Realizar a pesagem dos animais que compõem o lote, utilizando balanças devidamente calibradas e em conformidade com as práticas de mercado. O resultado da pesagem deverá ser devidamente documentado e informado à GADÃO Negócios.
3.1.4. Validação Rigorosa de Documentação: Proceder à análise e validação de toda a documentação pertinente ao lote de gado e ao respectivo vendedor. Isso inclui, mas não se limita a, documentos de propriedade, registros sanitários, histórico de vacinação, e quaisquer outros documentos exigidos pela GADÃO Negócios ou pela legislação vigente para a efetivação da transação.
3.1.5. Acompanhamento do Embarque: Prestar assistência e acompanhar o processo de embarque dos animais na propriedade do vendedor, assegurando que todas as etapas sejam realizadas em conformidade com os padrões de bem-estar animal, segurança e com as diretrizes estabelecidas pela GADÃO Negócios, garantindo a integridade dos animais e a conformidade com os termos da negociação.
4. Remuneração e Condições de Pagamento
4.1. A remuneração devida ao CAPTADOR pela prestação dos serviços objeto deste Contrato será calculada com base em um percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) incidente sobre o valor efetivo da negociação do gado, apurado com base no preço final acordado entre o vendedor e o comprador, conforme documentação comprobatória da transação.
4.2. O pagamento da remuneração ao CAPTADOR é estritamente condicionado ao integral sucesso da transação comercial, o que se configura com a conclusão da venda e o consequente recebimento, pela GADÃO NEGÓCIOS, da totalidade da comissão de intermediação devida, seja pelo vendedor ou pelo comprador, conforme estipulado em contrato específico de intermediação.
4.3. A GADÃO NEGÓCIOS emitirá nota fiscal referente aos serviços de intermediação prestados, discriminando o valor da comissão recebida e o valor correspondente à remuneração do CAPTADOR, após a confirmação do recebimento integral da comissão.
4.4. O fluxo de pagamento da remuneração ao CAPTADOR será realizado em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da nota fiscal pela GADÃO NEGÓCIOS, mediante depósito em conta bancária indicada pelo CAPTADOR, desde que todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos contratos de intermediação tenham sido cumpridas.
4.5. Caso a transação comercial não se concretize por motivos imputáveis ao CAPTADOR, ou caso a GADÃO NEGÓCIOS não receba a comissão de intermediação por qualquer motivo, o CAPTADOR não fará jus a qualquer remuneração, ficando a GADÃO NEGÓCIOS isenta de qualquer obrigação de pagamento.
5. Vedação de Concorrência e Desvio de Negócios
5.1. O CAPACITADOR, em virtude da relação de autonomia e confiança estabelecida neste Contrato, compromete-se a não realizar, direta ou indiretamente, qualquer atividade que configure concorrência desleal ou desvio de oportunidades comerciais em detrimento da CONTRATANTE. Fica expressamente vedado ao CAPACITADOR prospectar, agenciar, intermediar ou participar, sob qualquer forma, de negociações de lotes de gado com quaisquer vendedores ou compradores que já tenham sido apresentados, prospectados, contatados ou que estejam em processo de negociação ativa através da plataforma GADÃO Negócios, durante a vigência deste Contrato e por um período de 12 (doze) meses após o seu término.
5.2. Considera-se desvio de oportunidade comercial, para os fins deste Contrato, a captação, negociação ou intermediação direta pelo CAPACITADOR de negócios com quaisquer partes (vendedores ou compradores) que tenham sido identificadas, apresentadas ou que tenham tido contato com a CONTRATANTE por meio dos serviços prestados nos termos deste instrumento, mesmo que tal negociação ocorra fora da plataforma GADÃO Negócios ou sem o conhecimento formal da CONTRATANTE. A proibição abrange também a utilização de informações obtidas em razão da execução deste Contrato para fins de negociações paralelas ou independentes.
5.3. O CAPACITADOR declara ter ciência de que a CONTRATANTE investe recursos significativos na prospecção e na manutenção de sua base de clientes e de oportunidades de negócio. Assim, a violação da presente cláusula de vedação de concorrência e desvio de negócios causará danos irreparáveis à CONTRATANTE, sujeitando o CAPACITADOR às penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de buscar as medidas judiciais cabíveis para reparação integral dos prejuízos sofridos, incluindo lucros cessantes e danos emergentes.
6. Responsabilidade pela Veracidade das Informações
6.1. O Captador declara e garante que todas as informações, dados, descrições e materiais referentes aos lotes de gado a serem prospectados e apresentados à GADÃO Negócios, incluindo, mas não se limitando a, raça, idade, peso, estado sanitário, histórico de vacinação, documentação pertinente (como Guias de Trânsito Animal - GTA, exames, etc.), condições da propriedade rural onde o gado se encontra (infraestrutura, acesso, cercas, fontes de água e pastagem), e quaisquer outras características relevantes para a negociação, são e serão, no momento da sua apresentação, precisas, completas, verdadeiras e isentas de omissões que possam induzir a erro. O Captador compromete-se a realizar todas as diligências necessárias para a obtenção e validação de tais informações, incluindo, mas não se limitando a, vistorias detalhadas no local, análise de documentação e, quando aplicável, consulta a órgãos competentes.
6.2. O Captador assume integral e exclusiva responsabilidade por quaisquer danos, perdas, custos ou despesas, diretos ou indiretos, que a GADÃO Negócios venha a sofrer em decorrência de informações imprecisas, incompletas, falsas ou enganosas fornecidas pelo Captador sobre os lotes de gado. Esta responsabilidade estende-se a quaisquer prejuízos causados a terceiros, incluindo compradores, vendedores ou quaisquer outros envolvidos na cadeia de negociação intermediada pela GADÃO Negócios, que possam ser diretamente atribuídos à conduta negligente ou dolosa do Captador na prestação das informações.
6.3. Em caso de constatação de inexatidão, falsidade ou omissão relevante nas informações prestadas pelo Captador, a GADÃO Negócios reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o presente Contrato, sem prejuízo de buscar o ressarcimento integral de todos os danos materiais e morais sofridos, bem como de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a reparação dos prejuízos. Adicionalmente, o Captador reconhece que a falsidade de informações pode configurar ilícito civil e, dependendo da gravidade e das circunstâncias, até mesmo ilícito penal, sujeitando-o às sanções legais aplicáveis.
7. Confidencialidade e Sigilo
7.1. O CAPTADOR compromete-se, por si, seus prepostos e sucessores, a manter sigilo absoluto e a mais estrita confidencialidade sobre todas e quaisquer informações, dados, documentos, materiais, know-how, estratégias comerciais, planos de negócios, informações financeiras, dados de clientes, fornecedores, parceiros e quaisquer outros dados sensíveis, técnicos, operacionais ou de qualquer outra natureza, de propriedade da GADÃO NEGÓCIOS, que venha a ter acesso, tomar conhecimento ou de qualquer forma obter em razão da execução do presente Contrato, seja de forma direta ou indireta, oral ou escrita, eletrônica ou física.
7.2. A obrigação de confidencialidade abrange, mas não se limita a, informações sobre os lotes de gado prospectados, suas características, preços, condições de negociação, dados dos vendedores e compradores, bem como quaisquer outras informações que não sejam de domínio público e que possam, de alguma forma, conferir vantagem competitiva à GADÃO NEGÓCIOS ou a terceiros.
7.3. O CAPTADOR obriga-se a não divulgar, revelar, reproduzir, copiar, transmitir, compartilhar, ceder ou de qualquer outra forma disponibilizar as informações confidenciais a terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da GADÃO NEGÓCIOS, excetuando-se as hipóteses em que tal divulgação seja exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente, caso em que o CAPTADOR deverá notificar imediatamente a GADÃO NEGÓCIOS.
7.4. O CAPTADOR deverá adotar todas as medidas razoáveis e necessárias para proteger a confidencialidade das informações, incluindo a implementação de medidas de segurança adequadas para evitar o acesso não autorizado, a divulgação indevida ou o uso indevido das informações confidenciais, tratando-as com o mesmo grau de cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais.
7.5. A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste Contrato perdurará por todo o prazo de vigência do presente instrumento e se estenderá por um período de 5 (cinco) anos após o seu término, independentemente do motivo que o ensejou.
7.6. A violação de qualquer disposição contida nesta cláusula sujeitará o CAPTADOR às sanções legais e contratuais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento de indenização por perdas e danos à GADÃO NEGÓCIOS, sem prejuízo de outras medidas judiciais e extrajudiciais que a GADÃO NEGÓCIOS entenda necessárias para a proteção de seus direitos e interesses.
8. Prazo e Rescisão
8.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante notificação escrita à outra Parte com antecedência mínima de [definir prazo, ex: 30 (trinta)] dias.
8.2. Alternativamente, as Partes poderão, de comum acordo, estabelecer um prazo determinado para a vigência deste Contrato, mediante aditivo contratual específico, o qual poderá prever condições para sua renovação automática ou mediante manifestação expressa de interesse.
8.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de imediato por qualquer das Partes, independentemente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses de rescisão motivada:
a) Descumprimento de quaisquer obrigações e cláusulas estabelecidas neste instrumento, incluindo, mas não se limitando, às disposições relativas à confidencialidade, veracidade das informações e vedação de agenciamento direto ou “por fora”;
b) Prática de atos, dolosos ou culposos, que, de qualquer forma, prejudiquem a imagem, a reputação, os negócios ou os interesses da GADÃO Negócios, seja no âmbito comercial, judicial ou extrajudicial;
c) Inadimplência de qualquer das Partes quanto às suas obrigações financeiras decorrentes deste Contrato, especialmente no que tange ao pagamento de comissões ou à prestação de contas;
d) Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou encerramento das atividades de qualquer das Partes.
8.4. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, as Partes se comprometem a realizar a devida apuração de todos os valores devidos até a data da efetiva extinção do contrato, procedendo-se à quitação de eventuais pendências financeiras. O Captador se obriga a devolver imediatamente à GADÃO Negócios todos os materiais, documentos, informações e quaisquer outros bens que lhe tenham sido confiados em razão deste Contrato, bem como a cessar imediatamente qualquer divulgação ou utilização de informações confidenciais da GADÃO Negócios.
8.5. A rescisão do presente Contrato não exime as Partes de suas responsabilidades por eventuais danos e perdas e danos causados em decorrência do descumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
9. Propriedade Intelectual e Uso de Marca
9.1. O Captador declara ter ciência de que a marca “GADÃO Negócios”, bem como todos os materiais de marketing, logotipos, slogans, e quaisquer outros elementos de identidade visual e de comunicação associados à plataforma, são de propriedade exclusiva da GADÃO Negócios. O Captador compromete-se a utilizar a marca e os referidos materiais estritamente para os fins previstos neste Contrato, quais sejam, a prospecção e assistência comercial de lotes de gado, e em estrita conformidade com as diretrizes de uso que forem fornecidas pela GADÃO Negócios, as quais poderão ser atualizadas a qualquer tempo.
9.2. Fica expressamente vedado ao Captador o uso da marca “GADÃO Negócios” ou de quaisquer outros materiais de propriedade da GADÃO Negócios em qualquer contexto que não esteja diretamente relacionado à execução deste Contrato, bem como em materiais promocionais próprios, em nome de terceiros, ou de forma que possa gerar confusão no mercado quanto à natureza da relação jurídica aqui estabelecida, sob pena de rescisão imediata deste Contrato e das medidas legais cabíveis para reparação de eventuais danos.
9.3. Toda e qualquer propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando a, relatórios de prospecção, análises de mercado, fotografias, vídeos, planilhas de custos, documentos compilados, e quaisquer outros materiais desenvolvidos ou coletados pelo Captador no estrito cumprimento das obrigações aqui assumidas, serão considerados de titularidade exclusiva da GADÃO Negócios. O Captador cede, desde já, de forma irrevogável e irretratável, todos os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre tais materiais em favor da GADÃO Negócios, sem qualquer ônus ou remuneração adicional, para que a GADÃO Negócios possa utilizá-los, reproduzi-los, modificá-los e explorá-los livremente, a seu exclusivo critério, em todo o território nacional e internacional.
9.4. O Captador obriga-se a manter a mais absoluta confidencialidade sobre todas as informações, dados e materiais de propriedade intelectual da GADÃO Negócios a que tiver acesso em decorrência deste Contrato, não podendo divulgá-los a terceiros, sob qualquer pretexto, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término, por prazo indeterminado, salvo se expressamente autorizado por escrito pela GADÃO Negócios ou por determinação legal.
10. Foro e Legislação Aplicável
10.1. As partes elegem o foro da sede da GADÃO Negócios, localizada em [Inserir Cidade/Estado da Sede da GADÃO Negócios], Estado de [Inserir Estado], Brasil, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas, litígios, controvérsias ou disputas de qualquer natureza que surjam em decorrência da interpretação, execução, cumprimento ou resolução deste Contrato, bem como de quaisquer questões a ele relacionadas.
10.2. Fica expressamente estabelecido que as partes renunciam, de forma irrevogável e irretratável, a qualquer outro foro, seja ele qual for, ainda que mais privilegiado, por mais que venha a ser considerado como tal, seja em razão de domicílio, residência, ou qualquer outro critério legal ou convencional.
10.3. A interpretação e a execução do presente instrumento serão regidas e interpretadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sem fazer referência a quaisquer princípios de conflitos de leis que possam determinar a aplicação de leis de outra jurisdição.
10.4. Em caso de qualquer ação judicial ou procedimento arbitral decorrente deste Contrato, as partes concordam que a legislação brasileira será a única aplicável, devendo todos os documentos e comunicações serem apresentados em língua portuguesa.
11. Disposições Gerais
11.1. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título, salvo nas hipóteses de rescisão expressamente previstas neste instrumento.
11.2. É vedada a cessão, transferência ou sub-rogação, total ou parcial, de quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato, a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte.
11.3. Todas as comunicações, notificações e avisos entre as Partes, relativos a este Contrato, deverão ser realizados por escrito, com aviso de recebimento, e enviados para os endereços eletrônicos e/ou físicos indicados no preâmbulo deste instrumento, reputando-se válidas as comunicações enviadas para tais canais.
11.4. Qualquer alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido e eficaz se formalizado por meio de Termo Aditivo escrito, assinado por representantes legais de ambas as Partes.
11.5. O descumprimento de qualquer obrigação assumida neste Contrato sujeitará a Parte inadimplente ao pagamento de multa correspondente a [inserir percentual]% do valor da negociação em curso ou do valor total do contrato, a depender da natureza da obrigação descumprida, sem prejuízo da rescisão contratual e da apuração de eventuais perdas e danos.
11.6. O presente Contrato é celebrado por meio eletrônico, e sua aceitação se dará mediante o clique do CONTRATADO no botão “Aceito os Termos” ou equivalente, o que configurará sua plena e inequívoca manifestação de vontade e concordância com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas. A CONTRATANTE manterá registro eletrônico da data e hora do aceite, do endereço IP e da versão do contrato aceita, servindo tais registros como prova da adesão e validade jurídica do presente instrumento.