Institucional
Termo de Uso e Intermediação de Compra e Venda de Gado
- Versão
- 1.0
- Data de publicação
- 05/09/2026
- Última atualização
- 05/09/2026
VENDEDOR: [Nome Completo do Vendedor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
COMPRADOR: [Nome Completo do Comprador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
INTERMEDIADORA: GADÃO Negócios, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado], neste ato representada por seu(sua) [cargo do representante legal], [Nome Completo do Representante Legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF].
1. Do Objeto do Contrato
O presente Termo de Uso e Intermediação de Compra e Venda de Gado tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, aproximação e facilitação de operações de compra e venda de semoventes (gado), realizadas por meio da plataforma digital disponibilizada pela INTERMEDIADORA (GADÃO Negócios), conectando VENDEDORES e COMPRADORES interessados na negociação de animais.
1.1. A INTERMEDIADORA atuará como elo entre as partes, oferecendo um ambiente virtual seguro e eficiente para a divulgação, negociação e concretização de transações comerciais de gado, mediante o cumprimento das disposições aqui estabelecidas.
2. Dos Documentos Integrantes
2.1. O presente Termo de Uso e Intermediação de Compra e Venda de Gado, doravante denominado “Contrato”, juntamente com seus anexos e eventuais aditivos devidamente assinados pelas Partes, constitui o acordo integral e completo entre o VENDEDOR, o COMPRADOR e a INTERMEDIADORA (GADÃO Negócios), substituindo quaisquer acordos, entendimentos ou representações anteriores, sejam elas verbais ou escritas, relativas ao objeto da intermediação de semoventes.
2.2. São considerados parte integrante e essencial deste Contrato, para todos os fins legais e contratuais, os seguintes documentos, que deverão ser acessados, lidos e compreendidos integralmente por todas as Partes antes da utilização da plataforma e da efetivação de qualquer transação:
a) Regulamento Específico da Plataforma GADÃO Negócios, que detalha as regras de funcionamento, os procedimentos de cadastro, as condições de negociação, os critérios de aceitação de ofertas e as demais normas aplicáveis à utilização dos serviços de intermediação;
b) Política de Privacidade da GADÃO Negócios, que estabelece como os dados pessoais das Partes são coletados, utilizados, armazenados e protegidos, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
c) Declarações e Autorizações específicas, quando exigidas para a formalização de determinadas transações, como por exemplo, autorizações sanitárias, de transporte, ou quaisquer outros documentos necessários para a legalidade e segurança da operação de compra e venda de semoventes.
2.3. A GADÃO Negócios reserva-se o direito de alterar, a qualquer tempo, o conteúdo do Regulamento Específico da Plataforma e da Política de Privacidade, mediante notificação prévia às Partes. A continuidade da utilização da plataforma após a referida notificação implicará na aceitação tácita das novas disposições por parte do VENDEDOR e do COMPRADOR, que se comprometem a mantê-los atualizados e acessíveis.
3. Da Descrição Detalhada dos Serviços de Intermediação
3.1. A plataforma GADÃO Negócios, doravante denominada Intermediadora, disponibiliza um ambiente virtual seguro e eficiente para a intermediação de compra e venda de semoventes, oferecendo um leque completo de funcionalidades e serviços que visam otimizar e simplificar todo o processo transacional.
3.2. Dentre os serviços prestados, destacam-se a divulgação detalhada dos animais ofertados pelos Vendedores, incluindo a possibilidade de inclusão de informações relevantes sobre raça, idade, estado sanitário, pedigree, histórico de produção e outras características que agreguem valor à oferta. A Intermediadora empregará seus melhores esforços para dar ampla visibilidade aos anúncios, utilizando ferramentas de marketing digital e buscando atingir potenciais Compradores qualificados.
3.3. A plataforma atuará ativamente na aproximação entre Vendedores e Compradores, facilitando o contato inicial e a troca de informações essenciais para a formação do negócio. Serão disponibilizados canais de comunicação seguros e eficientes, permitindo que as partes esclareçam dúvidas, solicitem informações adicionais e iniciem as tratativas de negociação.
3.4. A Intermediadora se compromete a facilitar as negociações, oferecendo ferramentas e suporte para que as partes cheguem a um acordo satisfatório. Isso inclui a possibilidade de apresentação de propostas, contrapropostas e a mediação de eventuais divergências, sempre com o objetivo de concretizar a transação de forma transparente e segura.
3.5. Durante todo o processo de compra e venda de semoventes, a Intermediadora oferecerá suporte técnico e operacional aos Usuários, auxiliando na utilização da plataforma, na resolução de dúvidas sobre os procedimentos e na condução das etapas necessárias para a finalização do negócio, desde a negociação até a confirmação do fechamento.
4. Do Prazo de Vigência e Término do Contrato
4.1. O presente Termo de Uso e Intermediação de Compra e Venda de Gado vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua aceitação pelas Partes, mantendo-se plenamente eficaz até que seja formalmente rescindido por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
4.2. A rescisão do presente Termo de Uso não eximirá as Partes de cumprirem integralmente as obrigações assumidas em decorrência de transações de compra e venda de semoventes intermediadas pela GADÃO Negócios e concluídas sob a égide deste instrumento, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento das comissões devidas à Intermediadora, conforme estipulado na Cláusula 12ª.
4.3. Em caso de rescisão, as Partes deverão zelar pela continuidade da conclusão das operações em andamento que já tenham atingido o estágio de aceitação da oferta e confirmação do fechamento do negócio, garantindo a efetivação das transações e o adimplemento das obrigações correlatas, especialmente o pagamento da remuneração da Intermediadora.
4.4. A GADÃO Negócios poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, suspender ou encerrar unilateralmente o presente Termo de Uso, com ou sem aviso prévio, caso verifique condutas das Partes que violem as disposições aqui contidas, a legislação aplicável ou que prejudiquem a reputação e a operação da plataforma, sem que isso gere direito a qualquer indenização às Partes.
5. Da Remuneração e Comissão de Corretagem
5.1. Em contraprestação pelos serviços de intermediação, aproximação e facilitação das operações de compra e venda de semoventes, prestados de forma diligente e profissional pela INTERMEDIADORA, será devida a comissão de corretagem, calculada sobre o valor total bruto de cada lote transacionado. Esta comissão será de 3% (três por cento) a ser suportada exclusivamente pelo COMPRADOR, não havendo comissão a ser suportada pelo VENDEDOR. A presente estipulação tem fundamento legal nos artigos 421-A e 722 do Código Civil Brasileiro, que regem a liberdade contratual e a corretagem, respectivamente.
5.2. A comissão de corretagem será considerada integralmente líquida, certa e exigível no exato momento da aceitação formal da oferta pelo VENDEDOR e da consequente confirmação do fechamento do negócio entre VENDEDOR e COMPRADOR, através da plataforma da INTERMEDIADORA. A partir deste marco temporal, a exigibilidade da comissão é absoluta, sendo irrelevante para sua incidência e pagamento qualquer eventual desistência posterior, inadimplemento contratual, distrato por mera conveniência das partes ou qualquer outra circunstância que venha a impedir a conclusão física da transação, nos estritos termos do artigo 725 do Código Civil Brasileiro.
5.3. O inadimplemento, por qualquer das partes, no pagamento da remuneração devida à INTERMEDIADORA sujeitará a parte devedora à incidência imediata de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE, a contar da data em que a comissão se tornou exigível, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o montante total devido. Tais encargos incidirão cumulativamente, sem prejuízo da cobrança de honorários advocatícios, custas judiciais e demais despesas que a INTERMEDIADORA venha a incorrer para a recuperação do crédito, bem como de eventuais perdas e danos comprovadamente sofridos em decorrência do inadimplemento. As partes declaram expressamente sua concordância com a cobrança dos percentuais de comissão aqui estipulados, reconhecendo sua razoabilidade e legalidade.
6. Das Obrigações e Responsabilidades do Vendedor
6.1. O VENDEDOR declara e garante, sob as penas da lei, que todos os semoventes ofertados para venda através da Plataforma da INTERMEDIADORA são de sua legítima e exclusiva propriedade, encontrando-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, litígios, penhoras, arrestos, sequestros, alienações fiduciárias, usufrutos, ou quaisquer outros impedimentos legais ou contratuais que possam comprometer a livre e plena disposição dos animais.
6.2. O VENDEDOR compromete-se a fornecer à INTERMEDIADORA e ao COMPRADOR, no ato da oferta e antes da confirmação do negócio, todas as informações verídicas, completas e precisas sobre os semoventes, incluindo, mas não se limitando a, raça, idade, sexo, estado sanitário, histórico de vacinação e vermifugação, peso estimado, estado reprodutivo, e quaisquer outras características relevantes para a avaliação e decisão de compra, sob pena de responder por perdas e danos e pelos vícios redibitórios, nos termos dos artigos 441 e seguintes do Código Civil.
6.3. O VENDEDOR assume integral responsabilidade pela entrega dos semoventes em conformidade com as especificações acordadas com o COMPRADOR, incluindo quantidade, qualidade, estado sanitário e demais características pactuadas, no local e prazo estipulados no Contrato de Compra e Venda de Semoventes, respondendo por quaisquer divergências ou descumprimentos que impliquem em prejuízo ao COMPRADOR.
6.4. O VENDEDOR declara ter pleno conhecimento dos vícios ocultos (redibitórios) que possam existir nos semoventes ofertados, e compromete-se a informar o COMPRADOR sobre quaisquer defeitos ou mazelas que diminuam o valor ou tornem os animais impróprios ao uso a que se destinam, sob pena de responder pela garantia legal contra vícios ocultos, nos termos do artigo 443 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e indenização por perdas e danos.
7. Das Obrigações e Responsabilidades do Comprador
7.1. O COMPRADOR compromete-se a efetuar o pagamento integral do preço acordado pelos semoventes, nas condições e prazos estipulados no respectivo Contrato de Compra e Venda, sob pena de incidência das cominações legais e contratuais cabíveis.
7.2. O COMPRADOR obriga-se a providenciar a retirada dos semoventes adquiridos no local e prazo previamente definidos no Contrato de Compra e Venda, assumindo integral responsabilidade por quaisquer ônus, multas ou custos decorrentes de atrasos ou descumprimento desta obrigação.
7.3. Todas as despesas relativas ao transporte dos semoventes, incluindo, mas não se limitando a frete, seguro de transporte, taxas e quaisquer outros custos inerentes à movimentação dos animais do local de origem até o destino final, serão de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário no Contrato de Compra e Venda.
7.4. O COMPRADOR declara ter ciência de que a verificação da qualidade, estado sanitário e quantidade dos semoventes deverá ser realizada no ato do recebimento dos animais, no local de entrega estipulado. Qualquer reclamação ou ressalva quanto a vícios aparentes ou em desacordo com o pactuado deverá ser formalizada no respectivo Termo de Recebimento e Aceitação, sob pena de preclusão do direito de reclamar.
8. Das Obrigações e Responsabilidades da Intermediadora
8.1. A Intermediadora compromete-se a manter a plataforma tecnológica de intermediação de compra e venda de gado em pleno funcionamento, garantindo sua disponibilidade e usabilidade para todos os Usuários, bem como a implementar e gerenciar os recursos necessários para a aproximação efetiva entre Vendedores e Compradores interessados em realizar transações de semoventes.
8.2. A Intermediadora envidará seus melhores esforços para assegurar a segurança das transações realizadas através da plataforma, implementando medidas de proteção de dados e de mitigação de riscos, sempre atuando de forma diligente e imparcial na condução do processo de intermediação, buscando a satisfação e a confiança de todas as partes envolvidas.
8.3. A Intermediadora obriga-se a atuar com a máxima diligência e imparcialidade na aproximação das partes e na facilitação das negociações, fornecendo informações claras e precisas sobre os semoventes anunciados e sobre os procedimentos de compra e venda, sem, contudo, intervir diretamente nas condições comerciais acordadas entre Vendedor e Comprador, as quais são de sua exclusiva responsabilidade.
8.4. A Intermediadora disponibilizará canais de comunicação e suporte para auxiliar os Usuários na utilização da plataforma e na resolução de dúvidas ou problemas que possam surgir durante o processo de intermediação, sempre buscando a eficiência e a celeridade na prestação de seus serviços.
9. Da Forma de Pagamento e Quitação
9.1. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o preço total bruto ajustado pela aquisição dos semoventes, na forma e prazos estipulados na proposta de compra aceita e confirmada pela INTERMEDIADORA. As formas de pagamento aceitas para a quitação do preço dos semoventes serão exclusivamente as seguintes: (a) transferência bancária para a conta indicada pelo VENDEDOR, mediante apresentação de comprovante idôneo; (b) depósito identificado em conta corrente do VENDEDOR; ou (c) outras formas de pagamento que venham a ser expressamente acordadas por escrito entre VENDEDOR e COMPRADOR, com prévia ciência e concordância da INTERMEDIADORA.
9.2. A quitação integral da transação, referente ao preço dos semoventes, somente será considerada efetivada após a confirmação do crédito em favor do VENDEDOR, ou mediante a apresentação de recibo de quitação emitido pelo VENDEDOR, com firma reconhecida, ou ainda por meio de comprovante de pagamento que ateste inequivocamente a transferência dos valores.
9.3. O VENDEDOR se compromete a emitir a respectiva Nota Fiscal ou Recibo de Venda dos semoventes, devidamente detalhada, no prazo máximo de [inserir prazo em dias corridos] dias úteis após a confirmação do pagamento integral pelo COMPRADOR, e a disponibilizá-la ao COMPRADOR e à INTERMEDIADORA. Caso a legislação aplicável exija a emissão de nota fiscal para a modalidade de venda realizada, o VENDEDOR se responsabiliza por sua correta emissão e envio.
9.4. A remuneração da INTERMEDIADORA, conforme estipulado na Cláusula 12ª deste Termo, será paga separadamente do preço dos semoventes. O VENDEDOR e o COMPRADOR se comprometem a efetuar o pagamento de suas respectivas comissões de intermediação em até [inserir prazo em dias corridos] dias úteis a contar da data de confirmação do fechamento do negócio, mediante transferência bancária para a conta indicada pela INTERMEDIADORA, ou por meio de boleto bancário emitido por esta, conforme instruído.
9.5. A falha no pagamento integral do preço dos semoventes pelo COMPRADOR, ou a falha no pagamento da comissão de intermediação pela parte devedora, sujeitará o inadimplente às penalidades previstas na Cláusula 12.3 deste Termo, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais cabíveis para a recuperação dos valores devidos e das perdas e danos experimentados.
10. Da Posse e Transferência da Propriedade
10.1. A posse dos semoventes objeto da presente transação será transferida do VENDEDOR para o COMPRADOR no exato momento da confirmação do pagamento integral do preço ajustado, conforme estabelecido na Cláusula [inserir número da cláusula de pagamento], e após a devida conferência e aceite dos animais pelo COMPRADOR, nos termos da Cláusula [inserir número da cláusula de aceite].
10.2. A transferência da posse ocorrerá nas dependências do VENDEDOR, ou em local previamente acordado pelas partes e devidamente informado à INTERMEDIADORA, sendo que a partir do momento da efetiva entrega e aceite dos semoventes, toda e qualquer responsabilidade por sua guarda, manutenção, bem-estar, saúde, alimentação, transporte e eventuais danos, perdas ou perecimentos, seja por caso fortuito, força maior ou culpa de terceiros, passará a ser integralmente do COMPRADOR.
10.3. O VENDEDOR se compromete a entregar os semoventes em conformidade com as especificações acordadas, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, dívidas ou impedimentos que possam afetar a livre posse e propriedade do COMPRADOR. Caso haja qualquer vício oculto ou aparente que não tenha sido devidamente informado e aceito pelo COMPRADOR no momento da conferência, este terá o direito de recusar o recebimento dos animais ou pleitear as medidas cabíveis, sem prejuízo da responsabilidade do VENDEDOR.
10.4. As despesas e responsabilidades inerentes ao transporte dos semoventes do local de entrega até o destino final do COMPRADOR serão de sua exclusiva conta e risco, devendo o COMPRADOR providenciar todos os meios necessários para a segurança e bem-estar dos animais durante o percurso, incluindo, mas não se limitando a, veículos adequados, acompanhamento técnico e sanitário, e cumprimento de toda a legislação aplicável ao transporte de semoventes.
11. Dos Riscos e Despesas
11.1. A partir do momento da efetiva transferência da posse e propriedade dos semoventes do VENDEDOR para o COMPRADOR, todos os riscos inerentes aos animais, incluindo, mas não se limitando a, riscos de morte, doença, acidentes, perda ou perecimento, bem como todas as despesas decorrentes da transação, tais como custos de transporte, seguro, impostos, taxas, licenças e quaisquer outros encargos que incidam sobre os semoventes, passarão a ser de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR.
11.2. Fica expressamente estabelecido que a responsabilidade pela guarda, conservação e bem-estar dos semoventes, bem como por quaisquer danos que estes venham a causar a terceiros ou a si próprios, a partir da data da transferência da posse e propriedade, recairá integralmente sobre o COMPRADOR, eximindo-se a INTERMEDIADORA e o VENDEDOR de qualquer ônus ou obrigação a este respeito.
11.3. O VENDEDOR se compromete a entregar os semoventes nas condições acordadas e livres de quaisquer ônus, vícios ocultos ou defeitos que possam comprometer a sua saúde, integridade ou aptidão para o fim a que se destinam, até o momento da efetiva transferência da posse e propriedade. Após tal transferência, qualquer responsabilidade por tais questões será do COMPRADOR.
11.4. As partes declaram ciência e concordância de que a transferência da posse e propriedade se dará mediante o cumprimento das obrigações financeiras e documentais estabelecidas neste Termo de Uso e Intermediação, e que a partir deste marco temporal, a assunção dos riscos e despesas é automática e irrestrita.
12. Da Evicção e Vícios Redibitórios
12.1. O Vendedor declara e garante que os semoventes objeto da presente transação encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, dívidas, litígios, ações judiciais ou extrajudiciais, ou quaisquer outros impedimentos que possam, direta ou indiretamente, comprometer a propriedade, a posse ou o uso pacífico dos animais pelo Comprador. O Vendedor assume integral responsabilidade por qualquer evento de evicção, nos termos dos artigos 447 e seguintes do Código Civil Brasileiro, obrigando-se a indenizar o Comprador por todas as perdas e danos, despesas e custas judiciais e extrajudiciais decorrentes de eventual perda do bem por decisão judicial ou administrativa que reconheça direito de terceiro sobre os semoventes.
12.2. Adicionalmente, o Vendedor declara e garante que os semoventes comercializados são sadios e próprios para o uso a que se destinam, não apresentando vícios ocultos (redibitórios) que os tornem impróprios ao uso ou lhes diminuam o valor, nos termos dos artigos 441 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Caso sejam constatados vícios redibitórios nos semoventes, o Comprador terá o direito de rejeitar os animais, pleiteando a rescisão do contrato com a devolução integral dos valores pagos e indenização por perdas e danos, ou, alternativamente, a substituição dos semoventes por outros de igual qualidade e valor, a critério do Comprador, sem prejuízo de eventuais perdas e danos comprovados.
12.3. A responsabilidade do Vendedor pela evicção e pelos vícios redibitórios subsistirá mesmo após a conclusão da transação e a entrega dos semoventes, devendo o Comprador, sob pena de decaimento do direito, cientificar o Vendedor sobre a existência do vício ou do risco de evicção no prazo legal. O Vendedor compromete-se a colaborar ativamente com o Comprador na defesa de seus direitos em caso de litígio relacionado à evicção ou aos vícios redibitórios, arcando com todos os custos e despesas necessários para a resolução da questão.
13. Da Rescisão e Resolução Contratual
13.1. O presente Termo de Uso e Intermediação de Compra e Venda de Gado poderá ser rescindido ou resolvido nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Por inadimplemento de qualquer das obrigações previstas neste instrumento por qualquer das Partes, hipótese em que a Parte inadimplente arcará com multa não compensatória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da transação objeto do negócio, sem prejuízo da apuração de perdas e danos efetivamente comprovados.
13.1.2. Por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, que impeçam o cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, hipótese em que não haverá incidência de multa ou perdas e danos, devendo as Partes comunicarem-se mutuamente sobre o evento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
13.1.3. Por mútuo acordo entre as Partes, formalizado por escrito, mediante termo de distrato, onde serão definidas as condições de extinção e eventuais compensações, se houver.
13.2. Em caso de rescisão ou resolução por inadimplemento, a Parte inocente poderá, a seu critério, exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a aplicação da multa estipulada, sem prejuízo do direito de buscar judicialmente o ressarcimento integral das perdas e danos comprovadamente sofridos, incluindo lucros cessantes e danos emergentes.
13.3. A resolução por inadimplemento não exime a Parte culpada do pagamento das comissões devidas à Intermediadora, nos termos da Cláusula 12ª, bem como de quaisquer outras despesas e custos incorridos pela outra Parte em decorrência do negócio intermediado até a data da resolução.
13.4. Ocorrendo a rescisão por mútuo acordo, as Partes deverão, de comum acordo, definir a forma de rateio de eventuais despesas já incorridas e a não incidência de multas, salvo disposição expressa em contrário no termo de distrato.
14. Das Penalidades por Inadimplemento
14.1. O descumprimento de quaisquer das obrigações e cláusulas estabelecidas neste Termo de Uso e Intermediação de Compra e Venda de Gado sujeitará a parte inadimplente às sanções aqui previstas, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
14.2. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária decorrente deste contrato, incluindo, mas não se limitando ao pagamento da remuneração pela intermediação, a parte devedora incidirá em mora, sendo devida a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o montante devido, a partir da data de vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento.
14.3. Além das penalidades pecuniárias previstas no item anterior, o inadimplemento de qualquer cláusula contratual poderá acarretar a aplicação de multas específicas, a serem estipuladas em aditivos contratuais ou acordos posteriores, ou, na ausência destes, a critério da parte prejudicada, a cobrança de perdas e danos comprovados, nos termos da legislação civil vigente.
14.4. A parte que der causa à rescisão contratual por culpa, em virtude do descumprimento de quaisquer de suas obrigações, arcará com as despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial, incluindo honorários advocatícios, custas processuais e demais despesas inerentes à recuperação do crédito ou à reparação do dano.
15. Da Lei Aplicável e Foro de Eleição
15.1. O presente Termo de Uso e Intermediação de Compra e Venda de Gado será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, em todos os seus aspectos, incluindo, mas não se limitando a, disposições legais relativas a contratos, direito do consumidor, direito empresarial e demais normas aplicáveis.
15.2. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de [Inserir Estado], com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, litígios ou controvérsias oriundas do presente instrumento, incluindo, mas não se limitando a, questões relativas à sua validade, eficácia, interpretação, cumprimento e execução. As partes renunciam expressamente a qualquer outro foro que possa vir a ser competente.
15.3. A eleição do foro de domicílio da Intermediadora como competente para a resolução de conflitos visa garantir a celeridade e a especialização na análise das questões atinentes à plataforma e aos serviços prestados, assegurando maior segurança jurídica e eficiência na resolução de eventuais pendências, em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
16. Das Disposições Gerais
16.1. As partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, que o presente Termo de Uso e Intermediação de Compra e Venda de Gado, uma vez aceito e cumpridas as condições nele estabelecidas, constitui o acordo integral entre elas, substituindo quaisquer entendimentos, acordos ou negociações anteriores, verbais ou escritos, relacionados ao objeto aqui tratado.
16.2. As partes renunciam expressamente a quaisquer direitos que possam ter de se arrepender ou desistir do presente negócio jurídico, nos termos do artigo 423 do Código Civil, bem como a quaisquer outros direitos que possam colidir com as disposições aqui estabelecidas, buscando a máxima segurança jurídica e efetividade das transações intermediadas.
16.3. A Intermediadora, o Vendedor e o Comprador poderão, a seu critério e mediante notificação prévia à(s) outra(s) parte(s), ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Termo de Uso e Intermediação de Compra e Venda de Gado a terceiros, desde que a cessionária ou sub-rogada possua capacidade jurídica e financeira para honrar com os compromissos assumidos, sem que isso implique em qualquer alteração das responsabilidades originalmente pactuadas, salvo se expressamente acordado de outra forma.
16.4. Todas as comunicações, notificações, avisos e solicitações relativas a este Termo de Uso e Intermediação de Compra e Venda de Gado deverão ser realizadas por escrito e enviadas para os endereços eletrônicos ou físicos previamente informados pelas partes, considerando-se válidas e eficazes a partir da data de seu recebimento, salvo disposição em contrário.
16.5. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Termo de Uso e Intermediação de Compra e Venda de Gado pela outra parte não implicará em novação, renúncia ou modificação do acordado, tampouco em renúncia a quaisquer direitos que lhe assistem, podendo a parte tolerante exigir o cumprimento integral das obrigações a qualquer tempo.
16.6. Caso qualquer disposição deste Termo de Uso e Intermediação de Compra e Venda de Gado seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer tribunal competente, tal disposição será considerada separada das demais, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito, buscando-se a substituição da disposição inválida por outra que atinja o mesmo objetivo econômico e jurídico.
17. Da Proteção de Dados e Privacidade
17.1. As Partes reconhecem e concordam que, no curso da utilização da Plataforma e da execução deste Termo, a Intermediadora poderá coletar, armazenar, processar e utilizar dados pessoais das Partes, incluindo, mas não se limitando a, informações de identificação, contato e dados relacionados às transações realizadas. Tais dados serão tratados em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis.
17.2. A Intermediadora se compromete a adotar todas as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais das Partes contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito. A confidencialidade das informações será mantida em sigilo, sendo vedada a sua divulgação a terceiros sem o expresso consentimento das Partes, exceto quando exigido por lei ou por ordem judicial.
17.3. Os dados pessoais coletados serão utilizados pela Intermediadora com a finalidade exclusiva de viabilizar a intermediação e a execução das transações de compra e venda de semoventes, a gestão da Plataforma, o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, e a melhoria dos serviços prestados. A Intermediadora poderá compartilhar dados com prestadores de serviços terceirizados que atuem em seu nome, desde que estes também se comprometam a cumprir os mesmos padrões de segurança e confidencialidade.
17.4. As Partes declaram ter sido devidamente informadas sobre a finalidade do tratamento de seus dados pessoais, os direitos que lhes são conferidos pela LGPD (como acesso, retificação, exclusão e portabilidade) e os meios para exercê-los, os quais poderão ser requisitados diretamente à Intermediadora. A Intermediadora manterá um registro das operações de tratamento de dados pessoais, em conformidade com o disposto no artigo 37 da LGPD.
17.5. A Intermediadora poderá reter os dados pessoais das Partes pelo período necessário para o cumprimento das finalidades descritas neste Termo, para o atendimento de obrigações legais, fiscais e regulatórias, ou enquanto houver interesse legítimo da Intermediadora ou das Partes. Após o término do período de retenção, os dados serão descartados de forma segura.
18. Da Boa-Fé Objetiva e Cooperação
18.1. As Partes, doravante denominadas VENDEDOR, COMPRADOR e INTERMEDIADORA, declaram e reconhecem que a execução deste Termo de Uso e Intermediação de Compra e Venda de Gado será pautada, em sua integralidade, pelos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação mútua, conforme expressamente preconizado pelo Código Civil Brasileiro, em especial pelos artigos 422 e 423.
18.2. A boa-fé objetiva impõe às Partes o dever de agir com lealdade, honestidade e transparência em todas as fases da relação contratual, desde a negociação e celebração do presente instrumento até a sua completa execução e eventual extinção, compreendendo não apenas o cumprimento das obrigações expressamente previstas, mas também a adoção de condutas que visem a proteção dos interesses da outra parte, dentro dos limites da razoabilidade e da ética negocial.
18.3. O princípio da cooperação mútua obriga as Partes a colaborarem ativamente para o bom e fiel cumprimento do objeto deste contrato, facilitando a comunicação, a troca de informações relevantes e a resolução de eventuais impasses ou dificuldades que possam surgir durante a intermediação e a concretização das transações de compra e venda de semoventes, sempre com o objetivo de alcançar o resultado útil e esperado por todos os envolvidos.
18.4. Qualquer conduta que viole estes princípios, seja por omissão, ação ou abuso de direito, poderá ser considerada como inadimplemento contratual, sujeitando a parte infratora às sanções legais e contratuais cabíveis, sem prejuízo da reparação integral das perdas e danos eventualmente causados às demais Partes.